Aprovação do ECA Digital traz desafios à privacidade
Aprovação do ECA Digital traz desafios à privacidade

Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais suscita questionamentos técnicos e éticos


Após três anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou em 27 de agosto de 2025 o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção desse público em ambientes digitais. Denúncias feitas pelo influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, sobre a adultização e exploração de menores de idade em mídias sociais aceleraram as discussões e impulsionaram respostas do governo. Um dos desafios agora é definir mecanismos eficazes de aferição de idade sem infringir o direito à privacidade dos usuários de redes e plataformas de comunicação. A Lei nº 15.211/2025 foi sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e celebrada por diversos setores da sociedade.
Pesquisador do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (Labjor) da Unicamp e conselheiro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Rafael Evangelista vê com otimismo a mudança, mas faz ressalvas. “O ECA Digital é um passo importante que deveria ser dado para a proteção dos indivíduos de uma maneira geral. Porém, ao proteger as crianças e discutir questões de responsabilidade das plataformas, colabora com a proteção de outros públicos.”
O Estatuto determina que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizam conteúdo ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos para menores de 18 anos devem adotar medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes, como a verificação de idade, vedando a autodeclaração. Os mecanismos de aferição de idade tornaram-se centrais no debate, dados os riscos de vazamentos de dados pessoais e de perda da privacidade nas grandes plataformas de mídias sociais.
Tais mecanismos suscitam desafios porque, da forma como têm sido propostos, geralmente implicam a coleta indiscriminada de dados dos usuários. Documentos de identificação, biometria facial e perfis de comportamento são alguns exemplos de informações que podem ser retidas e monetizadas por grandes conglomerados comerciais, expondo usuários a riscos de vazamentos, venda para terceiros e uso de dados para finalidades ilícitas.
A advogada Helena Secaf, coordenadora de pesquisa no centro interdisciplinar independente InternetLab, considera que a verificação etária não é uma ferramenta que funcione isoladamente, mas sim um dos múltiplos fatores que colaboram para um ambiente mais seguro. Secaf destaca a importância de diferenciar a verificação de idade da aferição de identidade. “Para se saber a idade de alguém, não é preciso saber quem é a pessoa, nem sequer sua data de nascimento”, pondera.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou em outubro um relatório sobre os diferentes mecanismos de aferição de idade empregados no mundo. Para Evangelista, a iniciativa é muito positiva, “porque não só cobra a aferição de idade como também indica que ela deve ocorrer em diálogo com uma regulamentação que tenha em vista a proteção de dados pessoais”, defende. “Essa manifestação abre o espaço, inclusive, para termos uma infraestrutura pública digital de verificação da idade.”
Redes descentralizadas
O desafio para a proteção dos dados é ainda maior em redes descentralizadas, pois envolve a capacidade de iniciativas independentes, com suas limitações técnicas e financeiras, de implantar um sistema custoso de verificação de idade. No lugar de um serviço centralizado numa única empresa de escala global, como acontece nas redes sociais do grupo Meta e seus similares, uma rede descentralizada tem milhares de servidores ou instâncias, como pequenas redes sociais que se autogovernam e moderam conteúdo em uma escala humana. Por respeitarem a privacidade, esses sistemas não coletam dados de usuários, não vendem perfis a anunciantes, nem buscam o lucro, o que lhes impossibilita de bancar a implementação de sistemas de verificação que demandam investimento significativo em tecnologia e manutenção.
Redes como Bluesky e Mastodon, que são descentralizadas, já foram afetadas por medidas rígidas de verificação etária. Em 2025, a Bluesky lamentou o amplo alcance da lei estadunidense HB 1126, que exige a verificação de idade pelos serviços de redes sociais on-line em todo o Estado do Mississippi. A empresa opina que a lei impõe barreiras à inovação e tem implicações para a privacidade, ao obrigar que “todo usuário entregue informações pessoais sensíveis e passe por verificações de idade para acessar o site”, sob pena de multas elevadas para as plataformas. Já o Mastodon afirmou que não pode cumprir a lei do Mississippi por não ter meios para isso, uma vez que não rastreia seus usuários.
A Electronic Frontier Foundation, organização sem fins lucrativos que atua pela liberdade e privacidade no espaço digital há mais de 35 anos, considera que as exigências de verificação de idade concentram e consolidam o poder nas mãos de grandes empresas, as únicas com recursos para construir sistemas de conformidade dispendiosos e absorver multas potencialmente custosas.
As preocupações citadas pela Bluesky e a Mastodon a respeito da HB 1126 foram as mesmas levantadas por uma parte da sociedade brasileira sobre a Lei Felca — maneira como a lei nº 15.211/2025 ficou conhecida. Para Caio Carrara, desenvolvedor de software e membro da associação de fomento à cultura digital Alquimídia, o texto olha para o cenário apenas sob a perspectiva das redes centralizadas. “Quando esse projeto de lei traz diversos requisitos para as mídias num sentido amplo, independentemente de ser centralizada ou não, fala-se de necessidades e requisitos que, muitas vezes, o ecossistema aberto e descentralizado não consegue cumprir.” Evangelista defende que isso poderia ser resolvido com uma lei que considerasse uma regulação assimétrica, isto é, “uma incidência maior sobre os grandes atores e um foco menor em pequenas iniciativas sem fins comerciais”.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), parece estar considerando as diferenças entre redes centralizadas e descentralizadas. Isso se observou em uma consulta pública de outubro sobre o tema “Aferição de idade na internet brasileira”, em que solicitou aos participantes que pensassem nas arquiteturas descentralizadas ou federadas a partir do seguinte questionamento: “Como a responsabilidade pela aferição de idade deve ser atribuída entre desenvolvedores de protocolo, operadores de servidor e criadores de aplicativos?”.
O CGI.br participou da consulta com um documento contendo recomendações para a aferição de idade prevista no ECA Digital, reforçando a importância de proteger crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, o Comitê alerta para fatores como a complexidade técnica para efetivar a aferição de idade; a necessidade de preservar direitos fundamentais dos usuários, como a privacidade e a inclusão; a arquitetura aberta e descentralizada da rede; o caráter transfronteiriço da internet e a interoperabilidade, essenciais para o funcionamento da web como uma rede global de comunicação.
Reportagem produzida por estudantes do curso de especialização em Jornalismo Científico do Laboratório de Estudos Avançados em Jornalismo (Labjor) da Unicamp, sob a supervisão do jornalista Guilherme Gorgulho
