O Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (Leped), vinculado à Faculdade de Educação (FE), emitiu posicionamento denunciando retrocessos na educação inclusiva com a publicação do Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI-2025) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, modificando o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
O texto do Leped, assinado pela coordenadora do laboratório, professora Maria Teresa Eglér Mantoan, critica a falta de transparência no processo de elaboração da nova política e o desmonte da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva publicada em 2008 (PNEEPEI-2008). Essa política, segundo a docente, representou um “marco político e pedagógico que, há quase vinte anos, vinha promovendo uma profunda transformação nos sistemas de ensino para a garantia do direito à educação na escola inclusiva”.

Esse retrocesso, segundo a professora, ocorreu por conta da incorporação na PNEEI-2025 do art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), publicada em 1996, ignorando os avanços e princípios pedagógicos da PNEEPEI-2008.
Esse artigo prevê que a educação especial seja ofertada preferencialmente, e não obrigatoriamente, na rede regular de ensino. “A mudança reintroduziu na política educacional brasileira a possibilidade de segregar estudantes com deficiência em classes e escolas especiais”, ressaltou a professora.
Essa segregação “viola os princípios de não discriminação e de igualdade em direitos e o direito à educação, obrigatório dos 4 aos 17 anos na escola comum”, defende a nota do Leped.
O Leped, fundado em 1996, é pioneiro na luta contra a exclusão escolar, por meio da publicação de artigos, pesquisas e livros, como apontou a coordenadora do laboratório, que também participou do grupo de trabalho para elaboração da PNEEPEI-2008.
“A alteração da política é passível de contestação judicial para a sua revogação, a exemplo do que aconteceu com o Decreto nº 10.502/2020 [do governo Bolsonaro], que trazia artigos que violavam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência — que tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2009 — e a própria Constituição Federal.”
Histórico
Para Mantoan, essas mudanças são resultado da incapacidade da escola regular de promover a educação inclusiva prevista no PNEEPEI-2008, o que tem levado muitos pais a acreditarem que é melhor matricular seus filhos em escolas especiais. “A inclusão não é a educação especial dentro da sala comum. A inclusão modifica o ensino para todos — por meio do uso do Braille, Libras e recursos ópticos, entre outros”, afirma.
Nesse contexto, a docente alerta que muitos alunos que antes seriam encaminhados às escolas especiais agora estão sediados nas salas de aula comuns, mas continuam com um ensino à parte. Essa situação perpetua um formato de educação especial que substitui o ensino comum, usando ferramentas como o Plano de Ensino Individualizado (PEI) — documento também previsto na nova Política.
A professora argumenta que há, por parte de instituições especializadas, interesses em disputa para manter o atual formato da educação especial, recebendo recursos públicos para a operação de suas escolas especiais.
A coordenadora do Leped defende que a política de educação especial na perspectiva da educação inclusiva deva promover, por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) (implementado pela PNEEPEI-2008), a educação especial como modalidade complementar e suplementar à escola comum, que deve se adequar para servir a todas as crianças.
“No entanto, o AEE está adentrando na área de ensino, e não na eliminação das barreiras [físicas, atitudinais, comunicacionais e linguísticas]. Com esse novo decreto, os alunos com deficiência voltam a ser diferenciados, marcados no ensino escolar, voltando à segregação educacional no Brasil.”
