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A ambivalência da Justiça interamericana diante do racismo

A ambivalência da Justiça interamericana diante do racismo

A imagem é uma colagem de quatro fotografias que documentam condições precárias de vida e trabalho, sugerindo um cenário de vulnerabilidade extrema ou trabalho análogo à escravidão. As cenas mostram alojamentos improvisados e um trabalhador em condições rudimentares. Detalhes das FotosAlojamentos Internos (Superior Esquerda e Inferior Direita): Duas fotos mostram o interior de cômodos com paredes de tijolo aparente ou reboco inacabado. Os ambientes são escuros, com luz entrando por pequenas aberturas. Há camas simples com colchões desgastados, roupas penduradas em pregos ou cordas, e pertences pessoais espalhados pelo chão de terra ou cimento batido. Abrigo Externo (Inferior Esquerda): Uma estrutura feita de galhos de árvore e lonas plásticas azuis e brancas montada em meio à mata. Sob o toldo, vê-se uma cama de madeira e diversos objetos domésticos, evidenciando um acampamento improvisado na floresta. Trabalhador (Superior Direita): Close em um homem sentado sobre um saco, vestindo apenas um calção verde. Ele mostra a palma da mão direita, protegida por uma luva preta completamente rasgada e suja. Ao fundo, há um monte de carvão vegetal, indicando a natureza exaustiva e insalubre do trabalho realizado.
Registros de operações de combate ao trabalho análogo à escravidão feitas pelo Ministério Público do Trabalho: pesquisa evidencia importância de reconhecer o racismo nos casos de violações dos direitos humanos

Avanços e impasses no reconhecimento de questões raciais no Sistema Interamericano de Direitos Humanos

A imagem é uma colagem de quatro fotografias que documentam condições precárias de vida e trabalho, sugerindo um cenário de vulnerabilidade extrema ou trabalho análogo à escravidão. As cenas mostram alojamentos improvisados e um trabalhador em condições rudimentares. Detalhes das FotosAlojamentos Internos (Superior Esquerda e Inferior Direita): Duas fotos mostram o interior de cômodos com paredes de tijolo aparente ou reboco inacabado. Os ambientes são escuros, com luz entrando por pequenas aberturas. Há camas simples com colchões desgastados, roupas penduradas em pregos ou cordas, e pertences pessoais espalhados pelo chão de terra ou cimento batido. Abrigo Externo (Inferior Esquerda): Uma estrutura feita de galhos de árvore e lonas plásticas azuis e brancas montada em meio à mata. Sob o toldo, vê-se uma cama de madeira e diversos objetos domésticos, evidenciando um acampamento improvisado na floresta. Trabalhador (Superior Direita): Close em um homem sentado sobre um saco, vestindo apenas um calção verde. Ele mostra a palma da mão direita, protegida por uma luva preta completamente rasgada e suja. Ao fundo, há um monte de carvão vegetal, indicando a natureza exaustiva e insalubre do trabalho realizado.
Registros de operações de combate ao trabalho análogo à escravidão feitas pelo Ministério Público do Trabalho: pesquisa evidencia importância de reconhecer o racismo nos casos de violações dos direitos humanos

Entre 1989 e 2022, mais de 300 vítimas de trabalho análogo à escravidão foram identificadas na Fazenda Brasil Verde, em Sapucaia, sul no Pará. As violações ocorreram com conhecimento do estado, que foi condenado em 2016 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por sua omissão. As vítimas eram, em sua maioria, homens jovens negros. No entanto, conforme análise do advogado e cientista político Felipe Adão, a Corte desconsiderou o problema do racismo no país ao analisar o caso, detendo-se apenas nas vulnerabilidades econômicas dos trabalhadores. Em sua tese, defendida no fim de 2025 no programa de pós-graduação em Ciência Política da Unicamp, o pesquisador investiga como o conhecimento jurídico sobre a questão racial é construído no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), revelando que há limitações no organismo por sua relutância em reconhecer o racismo nos casos investigados, como no da Fazenda Brasil Verde. 

A pesquisa tem como marco temporal a criação da Relatoria sobre Direitos das Pessoas Afrodescendentes no SIDH — sistema vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA) —, em 2005. “A partir disso, o sistema não só tem uma repartição especializada na análise das questões raciais, como seus órgãos passam a receber petições e a julgar casos relacionados ao racismo”, afirma Adão. Para o cientista político, esse é um diferencial do sistema interamericano, algo que, em sua análise, seria muito difícil de ocorrer no sistema europeu. “Ele [o SIDH] tem um discurso de vanguarda no sentido de se mostrar como um sistema alinhado às demandas contemporâneas. Porém, ao olhar para o conjunto de decisões e de documentos, vejo o que chamamos de ambivalência.” 

A ambivalência manifesta-se, por um lado, na institucionalização do enfrentamento ao racismo e, por outro, na relutância em adotar posicionamentos explícitos em relação a dimensões raciais nas violações. “Embora o sistema eleja o combate ao racismo como um dos seus objetivos, ao produzir documentos e decisões sobre isso ele mais silencia do que se manifesta. O SIDH é inconsistente na sua atuação porque, em casos decisivos, utiliza conceitos e ideias que desviam a atenção do debate racial para outro tipo de relação social, para outras causas.”

Porém, a tese aponta que há uma evolução ao longo do tempo. Os 21 casos analisados foram divididos em três gerações: 1987 a 2000, 2001 a 2015 e 2016 a 2024. Na primeira, não houve o reconhecimento do racismo como elemento central das violações em nenhum dos casos, incluindo o da Fazenda Brasil Verde, em que justificativas como a desigualdade econômica no país prevaleceram. Na segunda, há um aumento do reconhecimento para 30% dos casos, percentual que saltou para 64% na última geração. 

“Essa terceira fase é marcada por uma guinada positiva. Há uma maior consciência sobre a temática racial e um tratamento mais explícito das violações dos direitos humanos, como as causadas pelos múltiplos efeitos do racismo estrutural envolvendo jovens, mulheres e homens”, reflete Adão. 

Um dos casos que evidenciam esse avanço é o das violações de direitos de 171 comunidades quilombolas de Alcântara, no Maranhão, cujo território foi afetado pela construção do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), operado pela Força Aérea Brasileira (FAB) e inaugurado em 1983. O problema do racismo estrutural foi evidenciado e levado em conta na decisão pela condenação do estado brasileiro, proferida em março de 2025.

homem negro, com barba e bigode bem desenhados e cabelo curto. Ele usa óculos de grau com armação escura e veste uma camisa polo azul-clara. O homem está posicionado em um ângulo diagonal, com o corpo voltado para a direita e o olhar direcionado para cima e para o lado, sugerindo um momento de reflexão ou diálogo. Suas mãos aparecem na parte inferior da imagem, com um gesto que indica que ele está explicando algo ou participando de uma conversa ativa. O fundo é neutro e claro, mantendo o foco total na expressão do indivíduo.
De acordo com Felipe Adão, a suposta neutralidade de sistemas judiciais privilegia grupos com mais poder e prejudica as vítimas de racismo
homem negro, com barba e bigode bem desenhados e cabelo curto. Ele usa óculos de grau com armação escura e veste uma camisa polo azul-clara. O homem está posicionado em um ângulo diagonal, com o corpo voltado para a direita e o olhar direcionado para cima e para o lado, sugerindo um momento de reflexão ou diálogo. Suas mãos aparecem na parte inferior da imagem, com um gesto que indica que ele está explicando algo ou participando de uma conversa ativa. O fundo é neutro e claro, mantendo o foco total na expressão do indivíduo.
De acordo com Felipe Adão, a suposta neutralidade de sistemas judiciais privilegia grupos com mais poder e prejudica as vítimas de racismo

Direito amefricano

Ao discutir os motivos e as relutâncias em tratar do racismo nos casos analisados pelo SIDH, a tese de Felipe Adão traz à tona uma discussão sobre a neutralização dos sujeitos no direito. Para o pesquisador, esse é um problema no meio jurídico. “Você vira uma parte num processo e você perde a sua história, perde a sua origem.”

Na tentativa de trazer à tona a importância da raça nos processos, Adão propõe a construção de um “direito amefricano”, conforme a formulação de Thula Pires, professora do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). A ideia parte do conceito de amefricanidade da intelectual brasileira Lélia Gonzalez. “O direito amefricano é uma tentativa de ir contra um direito que não reconhece as pessoas negras na sua especificidade territorial e cultural”, sintetiza o cientista político.

O autor explica a importância dessa prerrogativa ao lembrar que os sistemas judiciais, e até mesmo a definição de direitos humanos, são calcadas em um ideal de ser humano que, desde a fundação do período moderno, é o homem branco. “Quando os sistemas judiciais se dizem neutros e objetivos, estão muitas vezes escondendo o fato de que estão julgando ou são construídos tendo algum tipo de definição neutra do que é uma pessoa. A gente vê que a neutralidade acaba privilegiando quem tem mais poder, e o silêncio em relação ao racismo prejudica quem o sofre”, observa Adão. Para romper esse padrão, ele analisou, na tese, a importância do protagonismo dos movimentos negros na concepção dos casos. Essa atuação junto à produção de provas especializadas que atestam os padrões de racismo incide no sucesso de um “litígio estratégico antirracista”, aponta.

Inovação teórica-metodológica

Para a análise dos 21 casos no SIDH, o cientista político convergiu a metodologia de análise política do pensamento jurídico do professor Andrei Koerner, orientador da tese, com as teorias críticas raciais, visando a oferecer ferramentas para entender como os sistemas judiciais tratam a raça em seus processos. As etapas da análise, segundo o autor, podem ser replicadas para novas pesquisas sobre a questão racial e outros temas jurídicos e políticos.

Koerner ressalta as contribuições teóricas, empíricas e analíticas do trabalho. “A tese de Felipe converge uma inovação teórica-metodológica ao unir direito, política e teoria crítica a uma análise crítica das instituições e dos instrumentos de direitos humanos. Ao mesmo tempo, traz uma contribuição significativa para os estudos raciais críticos.”

Como resultado, diz o professor, a pesquisa evidencia conflitos políticos e ideológicos no SIDH. “Diz-se que existe uma evolução no Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de ampliar a proteção contra a discriminação racial e o racismo. Existiu uma evolução, mas, ao mesmo tempo, essa mudança é permeada por contramudanças, de limitações e de obstáculos que essa análise mais fina permite identificar.”

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